ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NÃO RESPONDE POR IPVA

Cuida-se de saber se os Estados podem exigir da administradora o IPVA que o consorciado deixa de recolher quanto a fatos geradores ocorridos enquanto o veículo está em regime de alienação fiduciária em garantia (i.e., entre a contemplação e a quitação final, quando a propriedade se consolida nas mãos do adquirente). Segundo o artigo 2º

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ENTES SEM FINS LUCRATIVOS NÃO AUFEREM LUCRO TRIBUTÁVEL

O título, de notável singeleza, reflete o tema debatido no Recurso Extraordinário 612.686/SC, cuja repercussão geral o Supremo Tribunal Federal acaba de reconhecer, sob a condução do Ministro Luiz Fux. Trata-se de saber se, até 1º de janeiro de 2002 (Lei 10.426/2002, artigo 5º) e até 1º de janeiro de 2005 (Lei nº 11.053/2004, artigo

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MINERADORA TEM CRÉDITO DE ICMS POR ENERGIA ELÉTRICA

Os Fiscos brasileiros desprezam a não-cumulatividade, seja no ICMS, no IPI ou no PIS/COFINS. Tratamos do tema de forma abrangente em coluna anterior (clique aqui para ler)[1], e hoje exploraremos um sintoma recente deste mal crônico. Cuida-se da Instrução Normativa 3/2013 da Superintendência de Tributação da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, proibindo – ademais,

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OAB PODE CRIAR PESSOA JURÍDICA INDIVIDUAL PARA ADVOGADO

Segundo o artigo 150, caput e parágrafo 1º, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), são empresas individuais – equiparadas para fim de tributação da renda a pessoas jurídicas – as pessoas físicas que, em nome individual, explorem qualquer atividade econômica, civil ou comercial, consistente na venda de bens ou serviços. Da equiparação

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ADICIONAL DO FGTS ESTÁ EXTINTO E DISPENSA REVOGAÇÃO

Nenhum povo dá tanta importância como nós à diferenciação das espécies tributárias. Quantos livros têm sido escritos e quantas inimizades não nasceram dos embates entre tricotomistas (que reconduzem qualquer tributo a imposto, taxa ou contribuição de melhoria) e quinquipartistas (que erigem as contribuições especiais e os empréstimos compulsórios em espécies tributárias autônomas), para citarmos apenas

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LITÍGIO FEDERATIVO SEGUE REGRAS PROCESSUAIS PRÓPRIAS

A diferença entre (a) a soma dos preços das mercadorias vendidas e dos serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação prestados por um estabelecimento contribuinte do ICMS num determinado ano e (b) a soma dos preços dos serviços de igual natureza e das mercadorias por ele adquiridos no mesmo período constitui o Valor

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