Perdão de dívidas na recuperação judicial tem tributação diferenciada

1. Introdução É certo que, durante a recuperação judicial, a empresa continua no pleno controle das suas atividades (ao contrário do que ocorre na falência — Lei 11.101/2005, artigo 75, caput), incorrendo no fato gerador da generalidade dos tributos. Isso não afasta, contudo, a possibilidade de especificidades desse regime derrogarem algumas regras tributárias também específicas.

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Fisco não pode fechar empresas com dívidas tributárias elevadas (parte 2)

Na última coluna, demonstramos que, exceto para a indústria de cigarros (precedente American Virginia), a vedação às sanções políticas segue impedindo o fechamento de empresas em razão da existência de dívidas fiscais. Ultimamente, porém, os Fiscos e alguns autores têm invocado a defesa da concorrência para predicar a superação desse entendimento. Apoiam-se para tanto no

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Fisco não pode fechar empresas com dívidas tributárias elevadas (parte 1)

A Constituição assegura às pessoas e empresas “o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei” (artigo 170, parágrafo único). A lei que proíba o exercício de determinada atividade ou a sujeite a autorização ou qualificação prévia há de ser em princípio federal, por deter

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Delação premiada não serve de fundamento para autuação tributária

“De boca já disse tudo quanto soube e imaginava.” (Cecília Meireles, Romanceiro da Inconfidência) Onipresente na prática judiciária, na doutrina e na imprensa, a delação premiada, vigente entre nós há menos de cinco anos, ainda é causa de perplexidade em vários aspectos: autoridade competente para a celebração, causas de rescisão, aproveitamento das declarações em tal

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Fisco não pode fechar empresas com dívidas tributárias elevadas (parte final)

Nas três colunas anteriores desta série (clique aqui, aqui e aqui para ler): demonstramos que seguem vedadas as sanções políticas em matéria tributária, apesar do ponto fora da curva que foi o caso American Virginia; definimos o escopo do artigo 146-A da Constituição: uma autorização ao Congresso para, por lei complementar, interferir diretamente nos tributos

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Fisco não pode fechar empresas com dívidas tributárias elevadas (parte 3)

Nas colunas anteriores (clique aqui e aqui para ler), demonstramos que seguem vedadas as sanções políticas em matéria tributária, apesar do ponto fora da curva que foi o caso American Virginia, e definimos o escopo do artigo 146-A da Constituição: uma autorização ao Congresso Nacional para, por meio de lei complementar, interferir diretamente nos tributos

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