Sub-rogação do adquirente no Senar só foi imposta de forma válida em 2018
Em coluna anterior, demonstramos a inconstitucionalidade da sub-rogação da empresa adquirente no Funrural devido pelo empregador rural pessoa física que lhe fornece produtos agropecuários. Hoje discutiremos novamente a sub-rogação no agronegócio, mas focando a responsabilidade do adquirente (pessoa física ou jurídica) pela contribuição para o Senar devida pelo produtor rural pessoa física, com ou sem
ISENÇÃO DE IR-FONTE ESTENDE-SE À TABELA REGRESSIVA DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
No XX Congresso Internacional de Direito Tributário da Abradt, ocorrido semana passada em Belo Horizonte, fiz diante de 700 pessoas uma homenagem póstuma a Alberto Xavier, louvando-lhe a inteligência, a cultura, a fidalguia, a joie de vivre, o humor. Em 2001, pela mesma associação, promovemos um seminário na Ilha de Comandatuba. Nunca houve igual fracasso de
CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO EXIGE REFORMA NOS TRÊS NÍVEIS DA FEDERAÇÃO
Os tribunais administrativos tributários estão em crise. No âmbito federal, o Carf — apesar de sua decantada qualidade técnica — tem funcionado aos soluços, sacudido ora por suspeitas de corrupção, ora por greves, ora por liminares que impedem o julgamento de casos ou alteram o seu resultado. No plano estadual, reina a entropia, cada estrutura tendo regras
DECADÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE HERANÇA ENSEJA DECISÕES DESENCONTRADAS
“A gente trabalha o ano inteiro Por um momento de sonho Pra fazer a fantasia De rei ou de pirata ou jardineira Pra tudo se acabar na quarta-feira” (Tom Jobim/Vinicius de Moraes) Contrastando bruscamente com a efusão do Carnaval, a Quarta-Feira de Cinzas adverte para a efemeridade da vida, ao evocar a morte. Não sendo
Quem nunca sofreu cobrança não pode ser processado por sonegação fiscal
“Devemos agir de modo a que em qualquer altura já tenhamos vivido o bastante, coisa fora do alcance de quem está sempre procurando um rumo para a sua vida. E não penses que são poucos os homens nessas circunstâncias: são praticamente todos! Há mesmo quem comece a viver na hora quem que devia morrer. Parece-te
RECEITA PRATICA DISCRIMINAÇÃO TRIBUTÁRIA CONTRA REFINARIAS PRIVADAS
O artigo 23 da Lei 10.865/2004 faculta ao importador e ao fabricante de gasolina (salvo de aviação) e suas correntes[1] e de óleo diesel e suas correntes, entre outros produtos, optarem por regime especial de apuração do PIS e da COFINS. Consiste tal regime na atribuição de valores fixos às contribuições, por metro cúbico de
TAXA DE MOVIMENTAÇÃO NO TERMINAL PORTUÁRIO (THC) NÃO SE SUJEITA AO ISS
Cabe à União legislar privativamente sobre diretrizes da política nacional de transportes e sobre navegação marítima e o regime dos portos (Constituição Federal, artigo 22, incisos IX e X). Compete-lhe ainda explorar, diretamente ou mediante delegação, os portos marítimos, fluviais e lacustres (CF, artigo 21, inciso XII, alínea f). Nesse contexto, editou a Lei 10.233/2001,
PEC DO IMPOSTO DE GRANDES HERANÇAS É INFELIZ, MAS NÃO INCONSTITUCIONAL
A Proposta de Emenda Constitucional 96/2015 pretende inserir na Constituição um artigo 153-A, facultando à União criar “adicional” ao ITCMD denominado Imposto sobre Grandes Heranças e Doações, com alíquotas progressivas e limitadas à mais alta do IRPF e com arrecadação destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, afastada a vedação do artigo 167, inciso IV,
RECEITAS DECORRENTES DE VENDAS BACK TO BACK SUJEITAM-SE AO PIS E À COFINS
No comércio internacional, denomina-se operação back to back a compra de uma mercadoria no exterior para revenda também no exterior, sem trânsito pelo território nacional. Nesse sistema, o fornecedor estrangeiro entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final, também estrangeiro, fazendo-o por conta e ordem da empresa brasileira. A eliminação do trânsito físico das mercadorias pelo
CHEGOU A HORA DE ELABORARMOS UM NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Escrevo esta coluna sumamente gratificado pela inclusão de meu nome – ao lado de onze admiráveis Colegas – na lista dos candidatos ao prêmio Tributarista de Destaque de 2015 e 2016 da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET. Para conhecer os candidatos e votar, clique aqui. E o tema não poderia ser mais oportuno,
NÃO CABE RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO DEFINITIVA EM REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Os créditos tributários buscados em qualquer ação de repetição do indébito foram, é evidente, extintos pelo pagamento (CTN, artigo 156, inciso I). Acolhida em definitivo a ação (CTN, artigo 165), a causa extintiva se modifica, passando a ser a decisão judicial transitada em julgado que reconhece o caráter indevido dos recolhimentos feitos (CTN, artigo 156,
CNJ DESEMPENHARÁ PAPEL RELEVANTE NA REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CPC
O Conselho Nacional de Justiça realiza hoje a audiência pública Regulamentação das modificações trazidas pelo novo CPC. Especialistas das mais diversas origens discorrerão sobre Comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico, Leilão eletrônico, Atividade dos peritos, Honorários periciais, Demandas repetitivas e Atualização financeira[1]. Dos quase cem experts inscritos, 48 foram selecionados para falar. Indicado pelo