RESOLUÇÃO 13 É CORTINA DE FUMAÇA NA GUERRA DOS PORTOS

A convite dos Professores Octávio Fischer e Fábio Artigas Grillo, estive há uns dias no tradicional Instituto de Direito Tributário do Paraná para falar sobre o tema ICMS: Inconsistências da Resolução 13 do Senado Federal e de sua Regulamentação. O título da palestra, que já adiantava um juízo desfavorável quanto às regras a analisar, valeu-me

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CÂMARA ARBITRAL NÃO DEVE REVELAR PROCESSOS AO FISCO

A extensão do sigilo das arbitragens tem animado os especialistas nos últimos dias, sobretudo no que tange à sua harmonização com o dever de transparência imposto às entidades paraestatais e às companhias abertas (clique aqui para ler)[1]. Não entraremos no debate, que nada tem de tributário. O tema da coluna de hoje, embora aparentado, é

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BAHIA ATUALIZA MILAGRE DA MULTIPLICAÇÃO DOS PEIXES

Há quem critique o chamado cálculo “por dentro” do ICMS. Não comungamos da censura, por não enxergarmos qualquer vício nesse método. O fato é que operações com porcentuais dão resultados diferentes, conforme o sentido em que se realizem. Assim, por exemplo, 100 – 10% = 90, mas 90 + 10% = 99 (e não 100).

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UNIÃO E ESTADOS DESACREDITAM A NÃO-CUMULATIVIDADE

Segundo o § 12 do artigo 195 da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 42/2003, cabe à lei definir os setores para os quais o PIS e a COFINS serão não-cumulativos. Embora sucinto, o dispositivo não é destituído de significado. Toda expressão constitucional tem um sentido intrínseco que cumpre desvelar; entender o contrário equivale a

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BRASIL PUNE CONTRIBUINTE QUE INVESTE EM EDUCAÇÃO

Tarquínio, o Soberbo, último rei de Roma, criminalizou a iniciativa do seu antecessor de tributar cada um segundo as suas possibilidades[1]. No Brasil não chegamos a tanto, mas sequer no imposto de renda das pessoas físicas – o tributo mais bem aparelhado para captá-la – levamos a sério a capacidade contributiva. Exemplo disso é o

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DESCONTOS INCONDICIONAIS NÃO SE SUJEITAM AO ICMS/ST

O STJ sempre reconheceu que os descontos incondicionais – sob a forma de redução explícita do preço unitário das mercadorias vendidas ou de entrega “gratuita” de unidades extras ao adquirente (a chamada “bonificação”, estratégia comercial que, economicamente, se reconduz à adoção de preço médio inferior ao registrado na nota fiscal) – não integram a base

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RETROSPECTIVA 2012: OS PRINCIPAIS JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS DO ANO

Contrariamente ao que se pensa, os absurdos níveis de litigiosidade tributária no Brasil não devem ser creditados apenas aos contribuintes. Há decerto quem abusa da ampla defesa para protelar o pagamento do que sabe ser devido, mas para estes as sanções são leves na cominação e erráticas na aplicação. A preferência – porque não se

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DECISÕES REFLETEM MAL ESTAR ATÁVICO FACE AOS JUROS | INIQUIDADES NO TRATAMENTO DOS JUROS DE MORA PRÓ E CONTRA O CONTRIBUINTE

Nummus nummum parere non potest (o dinheiro não pode gerar dinheiro). Baseada neste lema, de inspiração anterior à sua própria fundação, a Igreja Católica por dezoito séculos proscreveu os juros – entretanto largamente praticados por seus seguidores, para não falarmos dos seus hierarcas. O judaísmo tem relação menos conflituosa com a matéria (Deuteronômio 23, 19-20),

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OS PARADOXOS DO DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO BRASILEIRO

“O Antigo Regime está inteiro aí: uma regra rígida, uma prática mole; assim é o seu caráter.”[1]  Com as devidas adaptações, a crítica de Tocqueville continua válida para o Direito brasileiro atual: temos uma severa lei de licitações, mas dela excepcionamos a Petrobrás[2], a Copa do Mundo, as Olimpíadas e o PAC[3]; instituímos tributos, multas

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SOBRE TAXAS

Mesmo tendo erigido as contribuições em espécie tributária autônoma[1], o STF cuidou de despojá-las de qualquer singularidade que pudessem reivindicar face aos impostos: caráter sinalagmático (paga-se sem a certeza de uma contraprestação: entesouramento das receitas de CIDE[2]; ou por vantagem já auferida: contribuição previdenciária dos servidores inativos[3]), referibilidade (paga-se em benefício de terceiros: extensão às

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A INTERMINÁVEL QUESTÃO DO LOCAL DE PAGAMENTO DO ISS

Na mitologia grega, Sísifo é condenado pelos deuses a empurrar um bloco de mármore montanha acima somente para, atingido o topo, vê-lo rolar até a base, e assim sucessivamente, eternidade adentro. Eis como se sente o advogado diante de algumas questões tributárias que nunca se estabilizam, como a responsabilidade dos administradores pelas dívidas fiscais da

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