Executivo pode denunciar unilateralmente tratados internacionais

A questão interessa aos tratados em geral e, portanto, também àqueles em matéria tributária: convenções contra a dupla tributação internacional e tantos outros que versam de forma principal ou acessória sobre o tema. Encontra-se atualmente sob o crivo do STF na ADI 1.625/DF, ajuizada contra o Decreto 2.100/96, por meio do qual o presidente da

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