Garantias na transação são liberadas antes da homologação dos prejuízos

A transação tributária está prevista no Direito brasileiro desde pelo menos 1966. De fato, segundo o artigo 171 do Código Tributário Nacional, “a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação [sic] de litígio e consequente extinção de crédito

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