RECEITA PRATICA DISCRIMINAÇÃO TRIBUTÁRIA CONTRA REFINARIAS PRIVADAS

O artigo 23 da Lei 10.865/2004 faculta ao importador e ao fabricante de gasolina (salvo de aviação) e suas correntes[1] e de óleo diesel e suas correntes, entre outros produtos, optarem por regime especial de apuração do PIS e da COFINS. Consiste tal regime na atribuição de valores fixos às contribuições, por metro cúbico de

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TAXA DE MOVIMENTAÇÃO NO TERMINAL PORTUÁRIO (THC) NÃO SE SUJEITA AO ISS

Cabe à União legislar privativamente sobre diretrizes da política nacional de transportes e sobre navegação marítima e o regime dos portos (Constituição Federal, artigo 22, incisos IX e X). Compete-lhe ainda explorar, diretamente ou mediante delegação, os portos marítimos, fluviais e lacustres (CF, artigo 21, inciso XII, alínea f). Nesse contexto, editou a Lei 10.233/2001,

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PEC DO IMPOSTO DE GRANDES HERANÇAS É INFELIZ, MAS NÃO INCONSTITUCIONAL

A Proposta de Emenda Constitucional 96/2015 pretende inserir na Constituição um artigo 153-A, facultando à União criar “adicional” ao ITCMD denominado Imposto sobre Grandes Heranças e Doações, com alíquotas progressivas e limitadas à mais alta do IRPF e com arrecadação destinada ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, afastada a vedação do artigo 167, inciso IV,

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RECEITAS DECORRENTES DE VENDAS BACK TO BACK SUJEITAM-SE AO PIS E À COFINS

No comércio internacional, denomina-se operação back to back a compra de uma mercadoria no exterior para revenda também no exterior, sem trânsito pelo território nacional. Nesse sistema, o fornecedor estrangeiro entrega a mercadoria diretamente ao destinatário final, também estrangeiro, fazendo-o por conta e ordem da empresa brasileira. A eliminação do trânsito físico das mercadorias pelo

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CHEGOU A HORA DE ELABORARMOS UM NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL

Escrevo esta coluna sumamente gratificado pela inclusão de meu nome – ao lado de onze admiráveis Colegas – na lista dos candidatos ao prêmio Tributarista de Destaque de 2015 e 2016 da Associação Paulista de Estudos Tributários – APET. Para conhecer os candidatos e votar, clique aqui. E o tema não poderia ser mais oportuno,

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NÃO CABE RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO DEFINITIVA EM REPETIÇÃO DO INDÉBITO

Os créditos tributários buscados em qualquer ação de repetição do indébito foram, é evidente, extintos pelo pagamento (CTN, artigo 156, inciso I). Acolhida em definitivo a ação (CTN, artigo 165), a causa extintiva se modifica, passando a ser a decisão judicial transitada em julgado que reconhece o caráter indevido dos recolhimentos feitos (CTN, artigo 156,

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CNJ DESEMPENHARÁ PAPEL RELEVANTE NA REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CPC

O Conselho Nacional de Justiça realiza hoje a audiência pública Regulamentação das modificações trazidas pelo novo CPC. Especialistas das mais diversas origens discorrerão sobre Comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico, Leilão eletrônico, Atividade dos peritos, Honorários periciais, Demandas repetitivas e Atualização financeira[1]. Dos quase cem experts inscritos, 48 foram selecionados para falar. Indicado pelo

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CONTRIBUINTE TEM O DIREITO DE SER BEM ACUSADO EM MATÉRIA DE SONEGAÇÃO

Nem todo descumprimento das obrigações tributárias principais ou acessórias constitui sonegação fiscal, crime cuja configuração pressupõe a prática de ações ou omissões fraudulentas tendentes (i) a ocultar do Fisco a existência de tributo devido ou (ii) a iludi-lo relativamente (ii.1) ao seu valor, (ii.2) ao seu vencimento, (ii.3) à pessoa do devedor ou (ii.4) à

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AÇÃO DA FAZENDA CONTRA ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO EXIGE VÍCIO FORMAL GRAVE

A decisão administrativa final que mantém o lançamento tributário pode ser impugnada em juízo pelo contribuinte (CF, artigo 5º, inciso XXXV). Donde a pergunta: cabe ação judicial também contra aquela que o desconstitui? O CTN não afasta de todo a possibilidade, ao listar como causa de extinção do crédito tributário a decisão “definitiva na órbita

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ESTADOS COBRAM TAXAS BRUTAIS PARA FINGIR QUE FISCALIZAM O QUE NÃO PODEM

Em setembro de 2012, alertamos para a inconstitucionalidade das Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM) havia pouco criadas pelo Amapá (Lei estadual 1.613/2011), por Minas Gerais (Lei estadual 19.976/2011) e pelo Pará (Lei estadual 7.591/2011), com receita anual então estimada em R$ 150 milhões, R$ 500 milhões e R$ 800 milhões, respectivamente[1]. Nestes três

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PIS/COFINS SOBRE TRANSPORTE INTERNACIONAL TEM FEIÇÕES PROTECIONISTAS

O PIS/COFINS interno não incide sobre a receita dos serviços de transporte internacional prestados, em qualquer sentido – daqui para o exterior, ou do exterior para cá –, por empresa residente no Brasil (Medida Provisória 2.158-35/2001, artigo 14, inciso V e parágrafo 1º)[1]. Por sua vez, o PIS/COFINS-Importação incide sobre serviços prestados por residentes no

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