Ainda o Difal: com teses frágeis, estados perdem ou ganham e não levam

Em artigo veiculado no dia seguinte à publicação da Lei Complementar 190/2022, predicamos que a sua voluntária sujeição às anterioridades anual e nonagesimal adia a sua vigência para 1/1/2023, vedando a exigência durante todo o ano de 2022 do diferencial de alíquotas do ICMS nas aquisições interestaduais feitas por consumidor final não contribuinte. Desde então, o tema

Publicado

Quem paga “na verdade” o tributo indireto?

Há muitas décadas, entendem os tribunais brasileiros que, em se tratando de tributos tidos como “indiretos”, incidentes sobre o consumo, a restituição do indébito deve sofrer restrições. Mesmo pago indevidamente, não seria juridicamente possível restituí-lo, a menos que o contribuinte prove não ter repassado nos preços o montante correspondente. É a ideia subjacente às Súmulas

Publicado