Setor de turismo se qualifica ao Perse mesmo sem inscrição no Cadastur

Criado pela Lei 14.148/2021, o Programa Especial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) visa a mitigar as drásticas perdas experimentadas por esse segmento em razão da Covid-19. Em sua redação original, a lei trazia os seguintes benefícios: renegociação de dívidas fiscais e não fiscais (artigo 3º), indenização sobre a folha de salários para empresas

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lembranças de um contemporâneo

No início de 1997, recém-formado, eu dava os primeiros passos na advocacia. Poucos meses depois, quando a internet discada ainda conquistava o Brasil, era lançado o Consultor Jurídico. Se não foi o primeiro site jurídico do país — ele próprio celebra a primazia do Jus Navigandi, há 26 anos dirigido pelo valoroso conterrâneo Paulo Gustavo[1]

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