Voto de qualidade para os contribuintes vale tanto quanto o anterior

Ao inserir o artigo 19-E na Lei 10.522/2002, a Lei 13.988/2020 inverteu o critério até então prevalecente no Carf para solucionar os casos de empate: em lugar de manutenção, ter-se-á agora a extinção do crédito tributário em exame. A objeção dos contribuintes ao voto de qualidade sempre foi desqualificada pelo Fisco a partir de estatísticas

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