Mudanças no IRPJ/CSLL das subvenções são válidas, mas precisam melhorar

Eis onde estávamos antes da edição da Medida Provisória 1.185/2023: 1) não incidência de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins sobre as subvenções para investimento: ajudas estatais, inclusive mitigações tributárias, à implantação ou expansão de empresas, impassíveis de apropriação direta pelos sócios eis que utilizáveis apenas para a absorção de prejuízos ou aumentos de capital (Decreto-lei

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