Municípios enfim acordam para a incidência de ISS sobre a Tust/Tusd

Da combinação dos artigos 1º, parágrafo 2º, da Lei 10.848/2004, 10 da Lei 9.648/98 e 16 da Lei 9.074/95 resulta ser livre a venda de energia elétrica por geradores (inclusive produtores independentes), comercializadores e importadores para consumidores atendidos em qualquer tensão cuja carga seja igual ou superior a 3.000 kW (os chamados consumidores livres). É

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Executivo sempre atuou contra o programa de alimentação do trabalhador

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei 6.321/76 para incentivar o fornecimento de alimentação nutricionalmente adequada aos empregados. Para tanto, o diploma autorizou que as empresas participantes deduzissem do seu lucro tributável [1] — reduzindo-o em no máximo 5% — o dobro das despesas comprovadamente realizadas com o programa.O artigo 5º da Lei 9.532/97 pretendeu alterar

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Setor de turismo se qualifica ao Perse mesmo sem inscrição no Cadastur

Criado pela Lei 14.148/2021, o Programa Especial de Recuperação do Setor de Eventos (Perse) visa a mitigar as drásticas perdas experimentadas por esse segmento em razão da Covid-19. Em sua redação original, a lei trazia os seguintes benefícios: renegociação de dívidas fiscais e não fiscais (artigo 3º), indenização sobre a folha de salários para empresas

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lembranças de um contemporâneo

No início de 1997, recém-formado, eu dava os primeiros passos na advocacia. Poucos meses depois, quando a internet discada ainda conquistava o Brasil, era lançado o Consultor Jurídico. Se não foi o primeiro site jurídico do país — ele próprio celebra a primazia do Jus Navigandi, há 26 anos dirigido pelo valoroso conterrâneo Paulo Gustavo[1]

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Carf passa por transformações após o fim do voto de qualidade

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Brasil 2022, lançado no dia 30 de junho na TV ConJur. A publicação está disponível gratuitamente na versão online (clique aqui para ler) e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa (clique aqui para comprar) O Carf tem vivido momentos de grandes transformações, tanto de jurisprudência quanto em sua rotina de procedimentos. A mudança na legislação,

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O que negativa de liminares diz sobre a posição de Moraes no caso do Difal?

No último dia 17 de maio, o ministro Alexandre de Moraes negou as liminares requeridas nas quatro ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) que discutem o momento a partir do qual deve ser cobrado o diferencial de alíquota (Difal) de ICMS, conforme disposto na Lei Complementar 190/22. Como resultado prático, a cobrança continua vigente até a análise do mérito

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Ainda o Difal: com teses frágeis, estados perdem ou ganham e não levam

Em artigo veiculado no dia seguinte à publicação da Lei Complementar 190/2022, predicamos que a sua voluntária sujeição às anterioridades anual e nonagesimal adia a sua vigência para 1/1/2023, vedando a exigência durante todo o ano de 2022 do diferencial de alíquotas do ICMS nas aquisições interestaduais feitas por consumidor final não contribuinte. Desde então, o tema

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Quem paga “na verdade” o tributo indireto?

Há muitas décadas, entendem os tribunais brasileiros que, em se tratando de tributos tidos como “indiretos”, incidentes sobre o consumo, a restituição do indébito deve sofrer restrições. Mesmo pago indevidamente, não seria juridicamente possível restituí-lo, a menos que o contribuinte prove não ter repassado nos preços o montante correspondente. É a ideia subjacente às Súmulas

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Extinção do voto de qualidade no Carf contrabalança bônus dos fiscais

Em janeiro deste ano publicamos um duro artigo contra o pagamento de bônus a servidores da Receita Federal com recursos oriundos de multas tributárias. Nosso argumento central consistia no conflito de interesses (maiores multas garantem maiores bônus), agravado pelo fato de que o benefício é recebido também pelos auditores que, atuando como julgadores do Carf,

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O ISS dos advogados e de suas sociedades

Por Fernando Facury Scaff Um dos temas tributários mais destacados neste início de ano é o da cobrança de ISS das sociedades de advogados, fruto de uma desastrada modificação realizada pelo município de São Paulo através da Lei 17.719/21, que criou uma espécie de escala móvel para cobrança desse imposto. O Cesa (Centro de Estudos

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