Executivo sempre atuou contra o programa de alimentação do trabalhador

O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi criado pela Lei 6.321/76 para incentivar o fornecimento de alimentação nutricionalmente adequada aos empregados. Para tanto, o diploma autorizou que as empresas participantes deduzissem do seu lucro tributável [1] — reduzindo-o em no máximo 5% — o dobro das despesas comprovadamente realizadas com o programa.O artigo 5º da Lei 9.532/97 pretendeu alterar

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