STF acerta em cessar a coisa julgada individual, mas erra ao não modular efeitos

Por Carolina Schäffer Ferreira Jorge Nas últimas semanas, dezenas de notícias e artigos tomaram os meios de comunicação trazendo, quase em uníssono, uma notitia criminis: a decisão do Supremo Tribunal Federal, envolvendo a cobrança da CSLL, ferira de morte a coisa julgada tributária e a perspectiva de segurança jurídica, fiada em pronunciamentos judiciais finais. Sobre

Publicado