Especialistas discutem criminalização do não pagamento de ICMS declarado

A Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF) promove evento no qual será debatida a criminalização do não pagamento do ICMS declarado em casos nos quais se comprove o dolo, definida pelo STF em julgamento encerrado no dia 18 de dezembro, por 7 votos a 3.

O debate contará com a participação do tributarista Igor Mauler Santiago e do criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, que atuaram no caso.

Os especialistas vão analisar e traçar as perspectivas da decisão. Muitas questões surgiram com o novo entendimento do Supremo: o contribuinte, se condenado, pode ser preso pelo crime de apropriação indébita de ICMS? A decisão vale para casos administrativos e judiciais já em andamento ou só para os abertos após a mudança de jurisprudência? É possível que o contribuinte opte pela sonegação — crime que depende da apuração do Fisco — para escapar da imputação de crime de apropriação indébita, que ocorrerá a partir de declaração do próprio devedor? O STF criou conceito de “devedor contumaz” como critério para a denúncia, mas não procedeu à sua definição. Que normas irão então balizar a criação desse conceito?

A mediação é de Gustavo Brigagão, presidente da ABDF.

Dia: 22/01
Local: clube Hebraica, rua Hungria, 1.000, São Paulo
Horário: das 9h às 12h
Inscrições pelo site da ABDF

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