Conselho Federal da OAB deve representar contra presidente de turma do Carf por suposta coação

Conselheiros dizem que foram pressionados a mudar o voto que pretendiam apresentar

4.abr.2021 às 23h15

Conselho Federal da OAB deve fazer uma representação contra Lázaro Soares, presidente da 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf (Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) nas comissões de ética do próprio órgão e da Receita Federal.

Parecer da comissão especial de direito tributário com essa recomendação será submetido ao Pleno do CFOAB, e a expectativa interna é de aprovação.

Três conselheiros dos contribuintes no Carf se dizem coagidos por Soares, que afirmou que faria representação caso eles votassem pela não aplicabilidade de uma súmula, a 11, a um caso específico. Uma representação, no caso, pode levar à perda de mandato.

Os conselheiros afirmam que tinham direito a fazer uma distinção (“distinguishing”), recurso previsto no manual do conselho. “Judicatura se faz com independência, serenidade, tolerância. Não com mordaça, subjugação e cerceamento da divergência”, escreveu no parecer o advogado Igor Mauler Santiago.

Santiago ainda sinalizou que, caso Soares prossiga no propósito de representar contra os conselheiros, ele se tornará alvo de representações ao MPF por infração às leis de improbidade administrativa e abuso de autoridade e ao Código Penal.

https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painel/2021/04/conselho-federal-da-oab-deve-representar-contra-presidente-de-turma-do-carf-por-suposta-coacao.shtml

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