Comissão de Direito Tributário da OAB pede representação contra conselheiro do Carf por ‘ameaça’ a colegas

“Judicatura se faz com independência, serenidade, tolerância. Não com mordaça, subjugação e cerceamento da divergência”, diz trecho de documento enviado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil

Rayssa Motta e Fausto Macedo

01 de abril de 2021 | 17h58

A Comissão Especial de Direito Tributário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recomendou nesta quinta-feira, 1º, ao Conselho Federal da entidade que formalize representações na Receita Federal e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) contra o conselheiro Lázaro Antonio de Souza Soares.

 

Documento

Em julgamento sobre a aplicação de multa por falta de prestação de informações aduaneiras na última quinta-feira, 25, o conselheiro, que preside a 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf, disse a colegas que poderia representar contra eles por causa de seus votos – o que pode levar à perda dos cargos.

“Por dever de lealdade a todos os colegas, antes que sejam proferidos todos os votos, tenho que ressaltar que consultei a administração do Carf sobre essa situação e fui orientado que caso o voto seja contrário ao conteúdo da súmula, a questão deve constar em ata, de forma mais detalhada possível, e, em seguida, o presidente do colegiado deve fazer uma representação à Presidência do Carf dando notícia do ocorrido, que é exatamente o que eu irei fazer”, disse Soares.

Para a Comissão de Direito Tributário da OAB, a iniciativa soou como ‘ameaça’. “A riqueza do Carf está na sua composição paritária. A atitude extremada, que constitui infração ética e resvala no crime, talvez seja uma reação inconsciente à perda do voto de qualidade. O Supremo dirá sobre a matéria a partir de amanhã”, disse o advogado Igor Mauler Santiago, que integra a comissão e assina junto com o colega Eduardo Maneira o ofício enviado ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados.

A comissão também recomendou que, ‘caso a ameaça se materialize no futuro’, Soares também seja representado no Ministério Público por ofensa à Lei de Improbidade Administrativa, de Abuso de Autoridade e ao Código Penal.

“Judicatura se faz com independência, serenidade, tolerância. Não com mordaça, subjugação e cerceamento da divergência“, diz um trecho do documento. 

COM A PALAVRA, O CARF

O Carf esclarece que sempre prezou pela liberdade de manifestação de seus conselheiros.

Esclarece, ainda, que é dever de todos os Conselheiros, e não apenas dos Presidentes de Turma, zelar pelo cumprimento das súmulas, que representam a jurisprudência pacificada e vinculante do Órgão.

Eventuais situações de distinguishing sempre foram e continuarão sendo avaliadas conforme o caso concreto.

O Carf reafirma o compromisso com o cumprimento de seu Regimento Interno e respeito à Democracia e ao devido Processo Administrativo Fiscal.

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