Advogados criticam retirada de incentivos tributários em PEC Emergencial

Aprovada pelo Senado, a PEC 186/2019 que possibilitará um novo auxílio emergencial para a população pode reduzir ou até acabar com incentivos tributários, como as deduções com despesas de saúde e educação no Imposto de Renda.

O texto ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados. Pela proposta, o presidente Jair Bolsonaro precisará propor ao Congresso um plano para reduzir as renúncias fiscais. Benefícios como os da Zona Franca de Manaus e do Simples Nacional estão protegidos de cortes.

Para Igor Mauler Santiago, advogado tributarista e sócio de Mauler Advogados, as deduções do Imposto de Renda não podem ser vistas como favores ou benefícios fiscais.

“As deduções do imposto de renda não são, de forma alguma, benefícios fiscais. Elas são imposições constitucionais para se chegar na renda líquida. A Constituição autoriza a tributação da renda. Portanto, essas deduções são determinações constitucionais que não podem ser extintas. O mesmo vale para o tratamento das micro e pequenas empresas, de acordo com o art. 146, do art.170, inciso 9, e do art. 179”, explica.

Tiago Conde Teixeira, tributarista, sócio do Sacha Calmon — Misabel Derzi Consultores e Advogados, tem visão semelhante. Ele discorda que o benefício fiscal para empresas possa ser classificado como um privilégio.

“É uma visão extremamente elitista e que não se preocupa com as diferenças regionais. Na realidade, um benefício fiscal visa atrair investimentos e com isso gerar riquezas para regiões que necessitam de maior amparo. Em especial, se considerarmos que o Estado federal brasileiro é baseado na noção de federalismo cooperativo, de modo que, sem incentivos regionais, não há como se redistribuir a riqueza entre os entes”, explica.

O advogado sustenta que os benefícios fiscais para empresas são adotados tendo em vista fomentar o desenvolvimento e a instalação de empresas nos locais que antes não eram atrativos.

“Qualquer tendência para reduzir ou excluir benefícios fiscais trará um efeito muito negativo e com certeza deve obedecer a procedimentos transparentes. Não é possível simplesmente, em razão da segurança jurídica e do princípio da confiança, excluir benefícios. Tais procedimentos equivaleriam a criar tributos sem respeitar os princípios da noventena e anterioridade tributária, uma vez que os empresários — de um dia para o outro —, estariam submetidos a uma carga tributária maior que outrora”, finaliza.

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