NÃO CABE RESCISÓRIA CONTRA DECISÃO DEFINITIVA EM REPETIÇÃO DO INDÉBITO

Os créditos tributários buscados em qualquer ação de repetição do indébito foram, é evidente, extintos pelo pagamento (CTN, artigo 156, inciso I). Acolhida em definitivo a ação (CTN, artigo 165), a causa extintiva se modifica, passando a ser a decisão judicial transitada em julgado que reconhece o caráter indevido dos recolhimentos feitos (CTN, artigo 156, […]

CNJ DESEMPENHARÁ PAPEL RELEVANTE NA REGULAMENTAÇÃO DO NOVO CPC

O Conselho Nacional de Justiça realiza hoje a audiência pública Regulamentação das modificações trazidas pelo novo CPC. Especialistas das mais diversas origens discorrerão sobre Comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico, Leilão eletrônico, Atividade dos peritos, Honorários periciais, Demandas repetitivas e Atualização financeira[1]. Dos quase cem experts inscritos, 48 foram selecionados para falar. Indicado pelo […]

CONTRIBUINTE TEM O DIREITO DE SER BEM ACUSADO EM MATÉRIA DE SONEGAÇÃO

Nem todo descumprimento das obrigações tributárias principais ou acessórias constitui sonegação fiscal, crime cuja configuração pressupõe a prática de ações ou omissões fraudulentas tendentes (i) a ocultar do Fisco a existência de tributo devido ou (ii) a iludi-lo relativamente (ii.1) ao seu valor, (ii.2) ao seu vencimento, (ii.3) à pessoa do devedor ou (ii.4) à […]

AÇÃO DA FAZENDA CONTRA ACÓRDÃO ADMINISTRATIVO EXIGE VÍCIO FORMAL GRAVE

A decisão administrativa final que mantém o lançamento tributário pode ser impugnada em juízo pelo contribuinte (CF, artigo 5º, inciso XXXV). Donde a pergunta: cabe ação judicial também contra aquela que o desconstitui? O CTN não afasta de todo a possibilidade, ao listar como causa de extinção do crédito tributário a decisão “definitiva na órbita […]

ESTADOS COBRAM TAXAS BRUTAIS PARA FINGIR QUE FISCALIZAM O QUE NÃO PODEM

Em setembro de 2012, alertamos para a inconstitucionalidade das Taxas de Fiscalização de Recursos Minerais (TFRM) havia pouco criadas pelo Amapá (Lei estadual 1.613/2011), por Minas Gerais (Lei estadual 19.976/2011) e pelo Pará (Lei estadual 7.591/2011), com receita anual então estimada em R$ 150 milhões, R$ 500 milhões e R$ 800 milhões, respectivamente[1]. Nestes três […]

PIS/COFINS SOBRE TRANSPORTE INTERNACIONAL TEM FEIÇÕES PROTECIONISTAS

O PIS/COFINS interno não incide sobre a receita dos serviços de transporte internacional prestados, em qualquer sentido – daqui para o exterior, ou do exterior para cá –, por empresa residente no Brasil (Medida Provisória 2.158-35/2001, artigo 14, inciso V e parágrafo 1º)[1]. Por sua vez, o PIS/COFINS-Importação incide sobre serviços prestados por residentes no […]

LEIS DOS ESTADOS SOBRE DEPÓSITOS JUDICIAIS DESRESPEITAM A CONSTITUIÇÃO

A Lei 9.703/98 determina a transferência imediata para a União dos tributos federais depositados pelo contribuinte em processos administrativos ou judiciais, aplicando-se inclusive aos efetuados antes de sua entrada em vigor. E impõe a sua devolução em 24 horas, com Selic, em caso de derrota da Fazenda. O risco de calote é próximo de zero, […]

Nos dias 1, 2 e 3 de outubro realizou-se em Teresina o I Congresso de Direito Tributário do Piauí. A amizade dos meus conterrâneos fez-me seu Presidente de Honra. A generosidade de Carlos Velloso, Eduardo Maneira, Gustavo Brigagão, Kakay, Luís Carlos Martins Alves Jr., Marcus Vinicius Furtado Coelho, Misabel Derzi, Roque Carrazza, a Vice-Governadora Margarete […]

RECEITA OFENDE O CTN, VIOLA TRATADO E DRIBLA O JUDICIÁRIO EM TEMA ADUANEIRO

O controle aduaneiro da entrada e saída de embarcações e da movimentação de cargas nos portos brasileiros é feito pela União através do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), no módulo de controle de carga aquaviária denominado Siscomex Carga. Nesse sistema devem ser registradas as cargas movimentadas no território nacional, sejam as embarcadas e desembarcadas […]

NOVO CARF TERÁ DE PACIFICAR A QUESTÃO DO ÁGIO MEDIANTE EMPRESA VEÍCULO

Em nossa opinião, o planejamento tributário será válido sempre que o contribuinte (a) promover uma alteração na realidade jurídica anterior, ainda que recorrendo a formas pouco usuais ou mais complexas do que outras disponíveis; e (b) aceitar todos os efeitos decorrentes da estrutura que adotou, os favoráveis aos seus interesses e também os contrários. Falhando […]