ENTES SEM FINS LUCRATIVOS NÃO AUFEREM LUCRO TRIBUTÁVEL

O título, de notável singeleza, reflete o tema debatido no Recurso Extraordinário 612.686/SC, cuja repercussão geral o Supremo Tribunal Federal acaba de reconhecer, sob a condução do Ministro Luiz Fux. Trata-se de saber se, até 1º de janeiro de 2002 (Lei 10.426/2002, artigo 5º) e até 1º de janeiro de 2005 (Lei nº 11.053/2004, artigo

Publicado