O DIREITO FUNDAMENTAL DE ECONOMIZAR IMPOSTOS

É logicamente insolúvel, no campo da política fiscal, a disputa entre os que privilegiam a segurança e os que preferem a isonomia, aqueles repelindo qualquer tributação extralegal, e estes justificando-a sempre que formas jurídicas diversas revistam substâncias econômicas assemelhadas. Idealmente, porém (e sabemos que o mundo ideal não existe), esta interminável disputa ideológica não deveria

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