DESCONTOS INCONDICIONAIS NÃO SE SUJEITAM AO ICMS/ST
O STJ sempre reconheceu que os descontos incondicionais – sob a forma de redução explícita do preço unitário das mercadorias vendidas ou de entrega “gratuita” de unidades extras ao adquirente (a chamada “bonificação”, estratégia comercial que, economicamente, se reconduz à adoção de preço médio inferior ao registrado na nota fiscal) – não integram a base […]
RETROSPECTIVA 2012: OS PRINCIPAIS JULGAMENTOS TRIBUTÁRIOS DO ANO
Contrariamente ao que se pensa, os absurdos níveis de litigiosidade tributária no Brasil não devem ser creditados apenas aos contribuintes. Há decerto quem abusa da ampla defesa para protelar o pagamento do que sabe ser devido, mas para estes as sanções são leves na cominação e erráticas na aplicação. A preferência – porque não se […]
DILMA VETOU (EM PARTE). QUAIS OS PRÓXIMOS CAPÍTULOS? ASPECTOS JURÍDICOS DOS ROYALTIES DO PETRÓLEO
Pertencem à União, e não ao dono do terreno em que ocorrem, os recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica. A sua exploração é objeto de concessão federal, e o produto da lavra pertence ao concessionário, garantida uma participação ao proprietário do solo (CF, art. 176). Garante-se ainda aos Estados, ao Distrito Federal, aos […]
DECISÕES REFLETEM MAL ESTAR ATÁVICO FACE AOS JUROS | INIQUIDADES NO TRATAMENTO DOS JUROS DE MORA PRÓ E CONTRA O CONTRIBUINTE
Nummus nummum parere non potest (o dinheiro não pode gerar dinheiro). Baseada neste lema, de inspiração anterior à sua própria fundação, a Igreja Católica por dezoito séculos proscreveu os juros – entretanto largamente praticados por seus seguidores, para não falarmos dos seus hierarcas. O judaísmo tem relação menos conflituosa com a matéria (Deuteronômio 23, 19-20), […]
OS PARADOXOS DO DIREITO PENAL TRIBUTÁRIO BRASILEIRO
“O Antigo Regime está inteiro aí: uma regra rígida, uma prática mole; assim é o seu caráter.”[1] Com as devidas adaptações, a crítica de Tocqueville continua válida para o Direito brasileiro atual: temos uma severa lei de licitações, mas dela excepcionamos a Petrobrás[2], a Copa do Mundo, as Olimpíadas e o PAC[3]; instituímos tributos, multas […]
SOBRE TAXAS
Mesmo tendo erigido as contribuições em espécie tributária autônoma[1], o STF cuidou de despojá-las de qualquer singularidade que pudessem reivindicar face aos impostos: caráter sinalagmático (paga-se sem a certeza de uma contraprestação: entesouramento das receitas de CIDE[2]; ou por vantagem já auferida: contribuição previdenciária dos servidores inativos[3]), referibilidade (paga-se em benefício de terceiros: extensão às […]
A INTERMINÁVEL QUESTÃO DO LOCAL DE PAGAMENTO DO ISS
Na mitologia grega, Sísifo é condenado pelos deuses a empurrar um bloco de mármore montanha acima somente para, atingido o topo, vê-lo rolar até a base, e assim sucessivamente, eternidade adentro. Eis como se sente o advogado diante de algumas questões tributárias que nunca se estabilizam, como a responsabilidade dos administradores pelas dívidas fiscais da […]
A COMPENSAÇÃO AUTOMÁTICA DE PRECATÓRIOS COM TRIBUTOS – A INSTITUCIONALIZAÇÃO DA LEI DO MAIS FORTE
Quando logra vencer ação em que pleiteia a restituição de tributo direto (ou indireto, fazendo a prova diabólica exigida pelo art. 166 do CTN), em tema no qual não tenha havido modulação de efeitos protetiva do Fisco (como a que se deu na invalidação do prazo decenal para a cobrança das contribuições previdenciárias[1]), sem sofrer […]
O DIREITO FUNDAMENTAL DE ECONOMIZAR IMPOSTOS
É logicamente insolúvel, no campo da política fiscal, a disputa entre os que privilegiam a segurança e os que preferem a isonomia, aqueles repelindo qualquer tributação extralegal, e estes justificando-a sempre que formas jurídicas diversas revistam substâncias econômicas assemelhadas. Idealmente, porém (e sabemos que o mundo ideal não existe), esta interminável disputa ideológica não deveria […]
A POLÊMICA DO ICMS SOBRE A DEMANDA CONTRATADA DE POTÊNCIA ELÉTRICA
Em 2009, o STJ pacificou a questão em favor dos Fiscos estaduais (“Súmula 391. O ICMS incide sobre a tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada”[1]), mas pende de julgamento no STF o RE nº 593.824/SC, com repercussão geral reconhecida. Numa primeira fase, que durou de 2000 a 2009, definiu-se erroneamente […]