OAB PODE CRIAR PESSOA JURÍDICA INDIVIDUAL PARA ADVOGADO

Segundo o artigo 150, caput e parágrafo 1º, inciso II, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR), são empresas individuais – equiparadas para fim de tributação da renda a pessoas jurídicas – as pessoas físicas que, em nome individual, explorem qualquer atividade econômica, civil ou comercial, consistente na venda de bens ou serviços. Da equiparação

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LITÍGIO FEDERATIVO SEGUE REGRAS PROCESSUAIS PRÓPRIAS

A diferença entre (a) a soma dos preços das mercadorias vendidas e dos serviços de transporte interestadual ou intermunicipal e de comunicação prestados por um estabelecimento contribuinte do ICMS num determinado ano e (b) a soma dos preços dos serviços de igual natureza e das mercadorias por ele adquiridos no mesmo período constitui o Valor

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