MINERADORA TEM CRÉDITO DE ICMS POR ENERGIA ELÉTRICA

Os Fiscos brasileiros desprezam a não-cumulatividade, seja no ICMS, no IPI ou no PIS/COFINS. Tratamos do tema de forma abrangente em coluna anterior (clique aqui para ler)[1], e hoje exploraremos um sintoma recente deste mal crônico. Cuida-se da Instrução Normativa 3/2013 da Superintendência de Tributação da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, proibindo – ademais,

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