ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NÃO RESPONDE POR IPVA

Cuida-se de saber se os Estados podem exigir da administradora o IPVA que o consorciado deixa de recolher quanto a fatos geradores ocorridos enquanto o veículo está em regime de alienação fiduciária em garantia (i.e., entre a contemplação e a quitação final, quando a propriedade se consolida nas mãos do adquirente). Segundo o artigo 2º

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ENTES SEM FINS LUCRATIVOS NÃO AUFEREM LUCRO TRIBUTÁVEL

O título, de notável singeleza, reflete o tema debatido no Recurso Extraordinário 612.686/SC, cuja repercussão geral o Supremo Tribunal Federal acaba de reconhecer, sob a condução do Ministro Luiz Fux. Trata-se de saber se, até 1º de janeiro de 2002 (Lei 10.426/2002, artigo 5º) e até 1º de janeiro de 2005 (Lei nº 11.053/2004, artigo

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