UNIÃO E ESTADOS DESACREDITAM A NÃO-CUMULATIVIDADE
Segundo o § 12 do artigo 195 da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 42/2003, cabe à lei definir os setores para os quais o PIS e a COFINS serão não-cumulativos. Embora sucinto, o dispositivo não é destituído de significado. Toda expressão constitucional tem um sentido intrínseco que cumpre desvelar; entender o contrário equivale a […]