UNIÃO E ESTADOS DESACREDITAM A NÃO-CUMULATIVIDADE

Segundo o § 12 do artigo 195 da Constituição, introduzido pela Emenda Constitucional nº 42/2003, cabe à lei definir os setores para os quais o PIS e a COFINS serão não-cumulativos. Embora sucinto, o dispositivo não é destituído de significado. Toda expressão constitucional tem um sentido intrínseco que cumpre desvelar; entender o contrário equivale a

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