RESOLUÇÃO 13 É CORTINA DE FUMAÇA NA GUERRA DOS PORTOS

A convite dos Professores Octávio Fischer e Fábio Artigas Grillo, estive há uns dias no tradicional Instituto de Direito Tributário do Paraná para falar sobre o tema ICMS: Inconsistências da Resolução 13 do Senado Federal e de sua Regulamentação. O título da palestra, que já adiantava um juízo desfavorável quanto às regras a analisar, valeu-me

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GUERRA FISCAL: E AGORA, QUEM PAGA A CONTA?

Sempre se soube serem inconstitucionais as isenções e os incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS concedidos unilateralmente pelos Estados, à revelia do CONFAZ (CF, art. 155, § 2º, XII, g; LC nº 24/75, arts. 1º e 2º). Apesar disso, prevaleceu por muito tempo uma tolerância generalizada para com a guerra fiscal, cujos focos

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