CÂMARA ARBITRAL NÃO DEVE REVELAR PROCESSOS AO FISCO

A extensão do sigilo das arbitragens tem animado os especialistas nos últimos dias, sobretudo no que tange à sua harmonização com o dever de transparência imposto às entidades paraestatais e às companhias abertas (clique aqui para ler)[1]. Não entraremos no debate, que nada tem de tributário. O tema da coluna de hoje, embora aparentado, é

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