GUERRA FISCAL: E AGORA, QUEM PAGA A CONTA?

Sempre se soube serem inconstitucionais as isenções e os incentivos e benefícios fiscais em matéria de ICMS concedidos unilateralmente pelos Estados, à revelia do CONFAZ (CF, art. 155, § 2º, XII, g; LC nº 24/75, arts. 1º e 2º). Apesar disso, prevaleceu por muito tempo uma tolerância generalizada para com a guerra fiscal, cujos focos

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