Quem paga “na verdade” o tributo indireto?

Há muitas décadas, entendem os tribunais brasileiros que, em se tratando de tributos tidos como “indiretos”, incidentes sobre o consumo, a restituição do indébito deve sofrer restrições. Mesmo pago indevidamente, não seria juridicamente possível restituí-lo, a menos que o contribuinte prove não ter repassado nos preços o montante correspondente. É a ideia subjacente às Súmulas

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