Não cabe cobrar ISS sobre receita presumida de profissões liberais

Segundo o artigo 9º, parágrafos 1º e 3º, do Decreto-Lei 406/68 — recepcionado pela Constituição de 1988 como lei complementar de normas gerais em matéria de ISS (Súmula 663 do STF) e que sobreviveu à Lei Complementar 116/2003 (STJ, 1ª Turma, REsp. 1.016.688/RS, relator ministro José Delgado, DJe 5/6/2008; STJ, 2ª Turma, REsp. 713.752/PB, relator

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