Lançamento com erro de direito jamais pode ser revisto ou reiterado
Por Igor Mauler Santiago e Carolina Schäffer Ferreira Jorge O lançamento tributário é ato administrativo plenamente vinculado (CTN, artigos 3º e 142, parágrafo único), razão pela qual deve atender aos requisitos clássicos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Centremo-nos no penúltimo deles: é imperioso que o Fisco, na busca da verdade material, tenha motivos
Publicado01/12/2021
Alíquota de impostos: entrevista com Igor Mauler Santiago, presidente do IDPT
https://www.info4.com.br/base8/2021-11-27/AutoTVNot/U1774615.MP4
Publicado01/12/2021