Lançamento com erro de direito jamais pode ser revisto ou reiterado

Por Igor Mauler Santiago e Carolina Schäffer Ferreira Jorge O lançamento tributário é ato administrativo plenamente vinculado (CTN, artigos 3º e 142, parágrafo único), razão pela qual deve atender aos requisitos clássicos de competência, finalidade, forma, motivo e objeto. Centremo-nos no penúltimo deles: é imperioso que o Fisco, na busca da verdade material, tenha motivos

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