Benefícios de ICMS a indústrias da Zona Franca dispensam autorização do Confaz
Ao julgar o Tema 490 da repercussão geral, o STF validou o artigo 8º, inciso I, da Lei Complementar 24/75, fixando a tese de que “o estorno proporcional de crédito de ICMS efetuado pelo Estado de destino, em razão de crédito fiscal presumido concedido pelo Estado de origem sem autorização do Conselho Nacional de Política
Publicado12/05/2021