Carf distorce teoria da descoberta inevitável da prova criminal

Reza a Constituição que “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos” (artigo 5º, inciso LVI). O artigo 157, caput, do Código de Processo Penal define-as como aquelas “obtidas em violação a normas constitucionais ou legais” e determina o tratamento a ser-lhes dado: desentranhamento dos autos. Essa “expressiva conquista (e preservação) dos direitos

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