IOF sobre o câmbio diferido das receitas de exportação segue controverso

A alíquota do IOF nas operações de câmbio relativas ao ingresso no País de receitas de exportação é reduzida a zero pelo artigo 15-B, inciso I, do Decreto 6.306/2014. Isso, naturalmente, quando o exportador brasileiro decide internalizar tais recursos, pois a Lei 11.371/2006 autoriza-o a mantê-los no exterior, observados os limites fixados pelo Conselho Monetário

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