Solução de Consulta Cosit 13/2018 desrespeita o Supremo e a legislação
No RE 574.706/PR (Pleno, relatora ministra Cármen Lúcia, DJe 02.10.2017), o STF declarou que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins. Sem pretendermos discutir o acerto dessa conclusão, registramos que ela não depende da afirmação errônea de que o ICMS embutido no preço não pertence ao contribuinte, mas ao
Publicado08/04/2019