Imunidade do ITBI independe da forma de avaliação do imóvel colacionado

A Constituição dispõe que o ITBI não incide na integralização em imóveis do capital de pessoa jurídica que não tenha por atividade preponderante a venda, a locação ou o arrendamento mercantil de imóveis (artigo 156, parágrafo 2º, inciso I). Regulando o dispositivo, o CTN define atividade preponderante como aquela responsável por mais de 50% da

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Governo regulamenta processo contra descontos de ICMS da guerra fiscal

Por Gabriela Coelho O Ministério da Economia publicou no dia 27 de fevereiro portaria para regulamentar a convalidação dos benefícios fiscais de ICMS concedidos sem autorização do Confaz. A portaria cria procedimentos para análise de representações contra descontos de ICMS considerados inconstitucionais. A nova regra se refere à Lei Complementar 160/2017, editada pelo Congresso para

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