Perdão de dívidas na recuperação judicial tem tributação diferenciada

1. Introdução É certo que, durante a recuperação judicial, a empresa continua no pleno controle das suas atividades (ao contrário do que ocorre na falência — Lei 11.101/2005, artigo 75, caput), incorrendo no fato gerador da generalidade dos tributos. Isso não afasta, contudo, a possibilidade de especificidades desse regime derrogarem algumas regras tributárias também específicas.

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